Conheça a Câmara

por Legislativo — publicado 16/09/2019 14h55, última modificação 26/03/2021 09h10
História da Câmara Municipal

História

            No ano seguinte ao da promulgação da Constituição de 1946, realizaram-se eleições para Prefeito e Vereadores. Em 1.º de janeiro de 1948, foi instalada a Câmara Municipal de Pompeia, composta por 21 vereadores.

 Conheça a Câmara Municipal de Pompeia hoje

           A Câmara Municipal de Pompeia é composta por onze vereadores, eleitos mediante pleito direto e simultâneo em todo o País, para uma legislatura.

           A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo e além de sua função legislativa exerce as funções fiscalizadora, administrativa e de assessoramento. A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resoluções as matérias de competência do Município. A função fiscalizadora é exercida através de Requerimentos de informações ao Prefeito, de Comissões Parlamentares de Inquéritos, as CPIs, e ainda realizando a fiscalização externa que é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Prefeito por meio de Indicações. Quanto a sua função administrativa, essa é restrita à sua organização interna.

 Legislatura

          A legislatura tem a duração de quatro anos, ou seja, renova-se de quatro em quatro anos pela eleição direta de vereadores. Assim, o mandato dos vereadores eleitos inicia-se na posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao das eleições e encerra-se no final de quatro anos, no dia 31 de dezembro.

 Sessões Legislativas

            Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, essas com a duração de um ano. A sessão legislativa compreende o período de 1º de fevereiro a 15 de dezembro.

            Em caso de urgência ou interesse público relevante, a Câmara poderá ser convocada para reunir-se em sessão legislativa extraordinária no período de recesso, que ocorre de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro. Nesse caso, será por convocação do Prefeito, ou do Presidente da Câmara a requerimento de dois terços dos vereadores.

 Plenário

            Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído da reunião de vereadores. A forma legal para deliberar é a sessão.

 Sessões

            As sessões poderão ser preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes.

            Preparatórias são as sessões que precedem a instalação da Legislatura.

            As Sessões Ordinárias são realizadas às segundas-feiras com início às 19 horas no período das sessões legislativas ordinárias. Em caso de feriado ou ponto facultativo a sessão ordinária será realizada no primeiro dia útil imediato, salvo deliberação do Plenário antecipando ou adiando a sua realização.

            As sessões ordinárias são divididas em duas partes:

I – Expediente – tem a duração improrrogável de três horas e vinte minutos, subdividindo-se em duas partes: Pequeno Expediente e Grande Expediente.

a) o Pequeno Expediente tem a duração de uma hora e meia e destina-se à votação da ata anterior, à leitura da matéria oriunda do Executivo, dos Vereadores e de diversos.

b) o Grande Expediente tem a duração de uma hora e cinquenta minutos e destina-se à palavra dos vereadores na Tribuna, podendo cada um falar no máximo dez minutos, versando sobre tema livre.

II – Ordem do Dia - parte destinada à discussão e votação as proposições obedecida à seguinte ordem:

a)   projeto de lei de iniciativa do Prefeito;

b)    veto;

c)     projeto de lei de iniciativa da Mesa da Câmara;

d)    projeto de lei de iniciativa de Vereador;

e)    projeto de decreto legislativo para apreciação das Contas Municipais mediante o Parecer Prévio do Tribunal de Contas;

f)     projeto de decreto legislativo de iniciativa da Mesa da Câmara, das Comissões e de Vereador;

g)    projeto de resolução de iniciativa da Mesa da Câmara, das Comissões e de Vereador;

h)    emenda à Lei Orgânica do Município de Pompeia;

i)      recursos.

 Mesa Diretora

            A Mesa Diretora da Câmara se compõe do Presidente, do Vice-Presidente e do 1º, 2º e 3º Secretários, os quais se substituem nessa ordem, e tem como atribuição dirigir os trabalhos legislativos e administrativos além de outras competências previstas na Lei Orgânica do Município. Os componentes da Mesa são eleitos para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

 As Comissões Permanentes

            As Comissões Permanentes são três: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras e Serviços Públicos, composta cada uma de três vereadores. As Comissões permanentes têm por objetivo estudar e emitir pareceres sobre as proposições submetidas ao seu exame, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara.

 

Para informações complementares a respeito do funcionamento da Câmara Municipal de Pompeia conheça o seu Regimento Interno, disponível em Legislação.